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Contactos

Moradas:

1 - Sede - Lgo 17 de Setembro nº 7 - 6º Andar - Esq (Edificio Min Comércio - Palácio do Vidro ) - Telefone +244 912783124 / +244 928190652 / +244 941915822 / +244 941915824 - Luanda - Angola 

2- Formação - Rua Alexandre Peres nº 5 - Luanda - Telefones +244 930220082/915339704 - Luanda - Angola - Horário: 8,00 às 22,00 

3 – Secção Regional Norte – Cabinda - Rua António Pereira Neves - Prédio 2 dos funcionários - Telefone +244 949113399 - Horário: 8,00 às 15,30 

4 - Secção Regional Centro  - Benguela - Av Craveiro Lopes - Lobito - Compão - Telefone +244 222728510 / +244 927199963 - Horário: 8,00-12,30 e 14,00-17,00

5- Secção Regional Sul - Huíla - Centro Comercial Millenium, 1º Andar - Loja 133 - Lubango - Telefone +244 222 770 880 +244 923529040; 927192655 - Horário: 8,00 às 15,30 

6- Núcleo do Huambo - Huamboa - Rua Mariano Machado ( frente ao BCI ) - Telefone +244 922436777 - Horário: 8,00 às 15,30 - Segunda a Sexta. 

Endereços Universais Google

Sede da OrdemAcademia Formação

NIF: 5000276537

Email:
secretariado@ocpcangola.org

Horário de atendimento - Sede - :

De segunda a sexta-feira
Das 8H às 13H30     

NOTA IMPORTANTE - Sempre que contactar a Ordem DEVE PRESTAR todas as informações que identifiquem o NOME e CONTACTOS de forma CLARA para que a Ordem possa responder de melhor forma ao que vier a ser solicitado. 

Existem casos onde os contactos, nomes, celulares, e-mails,  saem "truncados" dificultando muito a resposta.

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QUOTAS

De acordo com o Artº 70º, alíneas a) e c) do Estatuto da Ordem, os seus Membros devem pagar pontualmente as quotas e os outros encargos devidos à Ordem, sob pena de suspensão da sua inscrição, se o atraso for superior a 6 meses. O valor das quotas e serviços a prestar pela Ordem, confirmado em Regulamento aprovado na Assembleia Geral da OCPCA de 19 de Dezembro de 2015, ficou estipulado como segue:

  • Membros Angolanos Contabilistas regulares - KZ 2.500,00
  • Membros Angolanos Peritos Contabilistas regulares - KZ 3.000,00
  • Membros Estagiários previstos nos estatutos - Artigo 50º - KZ 500,00
  • Membros estrangeiros Contabilistas - Artigo 48º nº 3 revisto - KZ 2.500,00
  • Membros estrangeiros Perito Contabilistas - Artigo 48º nº 3 revisto Kz - 3.000,00
  • Membros com nacionalidade de países sem acordo de reciprocidade previstos nos estatutos revistos, Contabilistas, - Artigo 106º - nº 2 - KZ 5.000,00, enquanto não houver acordos de reciprocidade com a sua ordem de origem
  • Membros com nacionalidade de países sem acordo de reciprocidade previstos nos estatutos revistos, Peritos Contabilistas - Artigo 106º - nº 2 - KZ 6.000,00, enquanto não houver acordos de reciprocidade com a sua ordem de origem
  • Empresas da especialidade em início de actividade - Artigo 82º - Quota mensal de Kz 5.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação anual inferior a KZ 10.000.000,00 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 10.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação entre KZ 10.000.001 e 50.000.000 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 25.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação entre KZ 50.000.001 e 100.000.000 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 60.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação entre KZ 100.000.001 e 500.000.000 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 150.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação entre KZ 500.000.001 e 1.000.000.000 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 300.000,00
  • Empresas da especialidade com facturação acima de KZ 1.000.000.001 - Artigo 82º - quota mensal de Kz 500.000,00
SERVIÇOS
Se não é membro clique aqui.

São igualmente definidos os preços por unidade dos seguintes serviços da Ordem:

  • Emissão de Cédula definitiva - KZ 5.000,00
  • Emissão de Certificado de membro - KZ 5.000,00
  • Emissão de Cédula com taxa de urgência - KZ 15.000,00
  • Emissão de Certificado com taxa de urgência - KZ 12.000,00
  • Emissão de Declaração sobre condição do processo na Ordem - KZ 5.000,00
  • Vinhetas – Lotes de 10 vinhetas - KZ 20.000,00
  • Pareceres simples - 50.000.00 Kz
  • Pareceres com necessidade de recurso a especialista - 50.000.00 Kz, acrescido de 120% sobre o custo do parecer dado pelo especialista

Estágios e EXAMES:

  • Taxa de Inscrição EAR- KZ 28.800,00
  • Custo da Avaliação EAR - KZ 28.800,00
  • Taxa de Inscrição EAC - Kz 28.800,00
  • Custo da Avaliação EAC - Kz 28.800,00
  • Preço do EAC - Kz 28.800,00/ mês * 8 meses de formação
  • Inscrição para Exame na Ordem - Kz 5.000,00 por cada módulo * 7 módulos
  • Caso o estagiário não seja aprovado no 1º exame o valor da nova inscrição passa para Kz 7.500,00 para cada módulo
  • LER COM ATENÇÃO O REGULAMENTOS de Formação para mais detalhes em Estatutos e Regulamentos 

 

FORMAS DE PAGAMENTO

Todos os pagamentos a serem feitos à OCPCA deverão ser feitos como segue:


a- Por depósito ou transferência bancária para uma das contas abaixo referidas
b- Por TPA visitando fisicamente a Ordem e fazendo esse pagamento "riscando" o cartão na máquina presente na OCPCA


Todos os pagamentos deverão ser inseridos (uploaded) através da área privada de cada membro no sistema da OCPCA (incluindo os efectuados no TPA instalado na Ordem), para que os Serviços Administrativos e Financeiros da Ordem os possam identificar nos extractos de conta e validar. Os pagamentos não inseridos no sistema não poderão ser identificados e consequentemente não serão validados, permanecendo “em dívida para com a OCPCA"
Todos os pagamentos "validados pela área de finanças da Ordem" darão origem a uma "factura/recibo" o qual será enviada automáticamente para o mail do membro cadastrado no sistema, considerando-se que tal factura/recibo é a necessária quitação legal do pagamento efectuado.


Contas Bancárias relativas à FORMAÇÃO:


Beneficiário: ORDEM DOS CONTABILISTAS E PERITOS CONTABILISTAS DE ANGOLA
Banco BNI: IBAN - AO06 0052 0000 0209 1874 1024 5; conta nº 2091874.10.002
Banco BAI: IBAN - AO06 0040 0000 4557 4552 1023 7; conta nº 45574552.10.002
Banco KEVE: IBAN -  AO06 0047 0000 0868 3509 1024 1; conta nº 8683509.10.002


Contas bancárias relativas às Quotas e outros pagamentos ( Atenção - São contas diferentes ):


Beneficiário: ORDEM DOS CONTABILISTAS E PERITOS CONTABILISTAS DE ANGOLA
a. BANCO BNI – KZ
CONTA Nº : 2091874.10.001
NIB : 0052 0000 02091874101 48
IBAN : AO06 0052 0000 02091874101 48

b. BANCO BAI – KZ
CONTA Nº : 45574552.10.001
NIB : 0040 0000 45574552101 40
IBAN : AO06 0040 0000 45574552101 40

c. BANCO KEVE – KZ
CONTA Nº : 514 – 8683509.10.001
NIB : 0047 0000 08683509101 44
IBAN : AO06 0047 0000 0868350 

NOTA FINAL: Salvo uma situação muito excepcional devidamente autorizada pela Presidente ou Vice-Presidente, a OCPCA não aceita pagamento em numerário ou cheque porque ainda não possui estrutura actualmente para poder recepcionar tais pagamentos e dar-lhes o tratamento adequado.